Lei que obriga álcool em gel nos ônibus é sancionada
A lei de autoria do deputado distrital Valdelino Barcelos (PP) que determina as empresas que operam o transporte público do DF a instalar recipientes com álcool em gel dentro dos ônibus e disponibilizar o produto para os passageiros durante o período que permanecer o estado de pandemia da Covid-19 foi publicado no Diário Oficial do DF, após ser sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Segundo o documento, a partir da publicação, a lei determina que entre em vigor em até 15 dias.
“As despesas decorrentes da aplicação da lei correm por conta das empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo do DF, excluídas as possibilidades de reembolso por parte do Poder Executivo ou do repasse dos valores aos usuários desse serviço”, diz trecho da norma.
Procuramos as empresas
Como informamos na última semana, os rodoviários deverão paralisar nesta sexta-feira (30) em protesto reivindicando a inclusão de motoristas e cobradores no grupo prioritário de vacinação. Segundo fontes, os rodoviários irão paralisar por um dia por entender que o serviço é essencial para o deslocamento da população.
No cronograma do Ministério da Saúde, os rodoviários estão inclusos no grupo prioritário de vacinação, mas cabe cada estado e o Distrito Federal acatar ou não, conforme recebimento de doses.
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