Condomínio em Águas Claras é condenado por fechamento indevido de banheiros em área comercial
Por Pablo Giovanni | Foto: Dênio Simões/Agência Brasília
09/11/2021 11:25, atualizado às 11:30 de 09/11/2021
Um condomínio, em Águas Claras, foi condenado a indenizar um restaurante por trancar os banheiros coletivos localizados no hall da área comercial. A decisão é da 1° Vara Cível de Águas Claras.
O restaurante ICG Bar e Restaurante (Maletta), entrou com uma ação na justiça contra o Edifício Real Splendor Residência e Mall, após afirmar que os banheiros do prédio estavam sendo fechados por determinação do síndico desde fim de dezembro de 2020, fazendo com que os clientes do restaurante utilizassem banheiros públicos. O restaurante, localizado no edifício há três anos, entrou com ação pedindo que o condomínio se abstenha de fechar os banheiros no período da noite, além de indenização pelos danos sofridos.
O condomínio, em sua defesa, alegou que com a convenção do condomínio, os banheiros fazem parte da área residencial e não podem ser usados por viés comercial pelo restaurante. Por fim, a defesa do condomínio concluiu que não há dano a ser indenizado.
Decisão
No entendimento do juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, no entanto, o magistrado pontuou que a assembleia condominial não tem poderes ilimitados e que, no caso, a norma vai contra o relatório da construtora, que mostre na planta que os banheiros fazem parte da área comercial do edifício, sendo destinado ao público em geral. O magistrado ainda reiterou que não há “justificativa para fechamento dos mesmos durante o horário de funcionamento do estabelecimento comercial”.
Por fim, o juiz pontuou que com a barração dos clientes em poderem usar os banheiros da área comercial do edifício, optando por banheiros químicos – públicos – a imagem do restaurante foi abalada. “Os seus clientes não puderam utilizar o banheiro do Mall ou mesmo tiveram que utilizar banheiro químico, conforme fotos acostadas aos autos. Tais fatos abalaram a imagem da empresa perante os clientes e a sociedade. Assim, não há dúvidas que a honra objetiva da empresa foi atingida”, registrou.
Com isso, o juiz da 1° Vara Cível de Águas Claras determinou que o condomínio indenize o restaurante no valor de R$ 25 mil por danos morais. O magistrado ainda pontuou que o condomínio deve se abster de fechar os banheiros no período noturno, mantendo-os abertos durante o funcionamento do comércio em horário comercial. Caso haja descumprimento, a multa está estipulada em R$ 3 mil por dia. A decisão cabe recurso.
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