Soltura de fogos de artifícios pode gerar multa de R$ 2,5 mil, diz lei distrital
Poucas horas antes da virada, muitas pessoas criam uma dúvida na cabeça: é permitido a soltura de fogos de artifícios no Distrito Federal? Uma lei publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de agosto de 2020 e que entrou em vigor em fevereiro de 2021, determinou a proibição da queima e soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico na capital federal. Em eventos de grandes proporções, será a primeira vez que a lei será colocada em “prática”. A lei, contudo, vale apenas para o Distrito Federal e o descumprimento resultará em multa de R$ 2,5 mil – caso flagrado.
De autoria do deputado Reginaldo Sardinha (Avante), a medida havia sido aprovada em plenário da Câmara Legislativa do DF (CLDF) em 2020, mas acabou vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Contudo, o veto do mandatário foi derrubado pelos parlamentares e a lei acabou sendo promulgada pelo presidente da Casa, Rafael Prudente (MDB).
A proibição, portanto, é para ambientes abertos, fechados, áreas públicas e locais privados. À época, a justificativa para o projeto de lei foi para a proteção de animais, os que mais sofrem com o alto volume sonoro, onde pode provocar danos à saúde dos animais e, em alguns casos, até a morte. Artistas e celebridades, por exemplo, usaram das redes sociais para viralizar um vídeo contando com a colaboração das pessoas. O apresentador da TV Globo, Marcos Mion, espalhou a mensagem conscientizando as pessoas para o não uso dos fogos. “Em quem vocês devem pensar antes de soltar fogos? Pensar nos animais, nos hospitais, nos bebezinhos, nos idosos, nas grávidas e, principalmente, nos autistas”, disse o apresentador, que tem um filho autista.
Um pouco mais sobre a lei
A Lei 6.647/20, que proíbe, no Distrito Federal, a utilização de qualquer artefato pirotécnico ou fogos de artifício que produzam estampidos, foi publicada nesta quarta-feira (26) no DODF. Segundo o autor da iniciativa, Reginaldo Sardinha (Avante), a proibição, que não engloba “shows de luzes” com “estampidos de baixa intensidade”, visa a proteção de animais e de pessoas mais sensíveis às explosões. “Muitas vezes esses barulhos refletem pontualmente em autistas, portadores de síndrome de Down, enfermos; e em animais que chegam a perder a audição e a vida como reflexo desses sons”, explicou o distrital.
O descumprimento da determinação, que inclui “recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados”, resultará em multa de R$ 2,5 mil, valor que pode dobrar em caso de reincidência. A partir da publicação, o GDF terá 60 dias para regulamentar a lei, que entrará em vigor em 180 dias.
O projeto, apresentado em 2019, havia sido vetado pelo governador Ibaneis Rocha. A Câmara Legislativa derrubou o veto no início de agosto.
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