A omissão ou descaso do poder público gera transtornos, provoca prejuízos materiais e pode, ainda, causar ferimentos.

 

Quem se acidenta nas vias urbanas ou nas rodovias por causa de buracos tem o direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Ou seja, a pessoa lesada é parte legítima para recorrer à Justiça e o ajuizamento de uma ação é a via correta para se pleitear esse ressarcimento.

Veja agora quais são os procedimentos necessários:

1) Registre o boletim de ocorrência;
2) Reuna as provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo;
3) Consiga testemunhas;
4) Realize ao menos três orçamentos do conserto do veículo; e
5) Junte os recibos com os gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso) – são os chamados danos materiais.

O dever do poder público de indenizar o cidadão decorre da constatação de que o ente tinha o dever de agir, mas sua omissão resultou o dano.

O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”

O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Em síntese: a responsabilidade da Administração Pública está assentada na na falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado, e demonstrado o dano por meio de prova documental que os prejuízos causados foram decorrentes do buraco, o cidadão passa a ter o direito à ser indenizado.

Vale lembrar que, se o buraco estiver em área urbana, a ação deverá ser impetrada contra a Novacap que é responsável pela conservação das vias urbanas.

No caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal. Já no caso das rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a concessionária.

2 Comments

  • Estou adorando essa coluna! Parabéns!

    Gustavo Medeiros 11.03.2017
    • Que bom, Gustavo! Nos dê sugestões de pauta!!

      Gustavo Medeiros 11.03.2017

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