Excesso de encomendas nas portarias de condomínios
Lidar com o aumento das encomendas nos condomínios se tornou um desafio de gestão, devido ao crescimento do comércio eletrônico. O cenário revela que algumas portarias enfrentam sobrecarga com o número de entregas diárias.
Nossa equipe conversou com alguns moradores a respeito de como eles lidam com as encomendas nas portarias. Assim, confira os relatos
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“Não vejo problemas em deixar os objetos na portaria por um certo tempo, mas é importante ter consciência e buscar assim que possível”
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“Acompanho os rastreios de encomendas para saber quando serão entregues, desse modo não deixo as coisas acumularem na portaria”
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“Só deixo um objeto ou encomenda por muito tempo na portaria caso eu realmente não consiga buscar, seja por um motivo médico, ou em caso de viagens”
Tendo em vista o excesso de encomendas, especialistas recomendam que os condomínios estudem a possibilidade de ter uma sala para guardar encomendas, além daquelas armazenadas na portaria.
Conversamos também com administradores e síndicos, veja as opiniões sobre o excesso de objetos na portaria
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“Alguns moradores precisam de mais atenção as encomendas”
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É de responsabilidade do condomínio manter esses objetos, mas o excesso deles pode causar problemas nos espaços destinados ao armazenamento”
Recomenda-se abordar o tema em assembleias e normatizá-lo no regimento interno do condomínio, estabelecendo regras e soluções. Algumas sugestões incluem protocolar entrada e saída, criar espaços específicos de armazenamento, estabelecer prazos para retirada e, se possível, designar uma pessoa exclusiva para lidar com correspondências.
Dicas eficientes para armazenamento incluem a separação em caixas, a proximidade da guarita para armazenamento e o uso de livros para controle de entrada e saída. Além disso, a implementação de tecnologias, como sistemas informatizados de controle e aplicativos de condomínio para comunicar a chegada de encomendas, pode otimizar o processo.
O que diz a lei?
A legislação (Lei Nº6538-78) atribui aos responsáveis pelo edifício, como administradores, porteiros e zeladores, a responsabilidade de receber e responder por objetos de correspondência destinados às unidades. No entanto, é aconselhável centralizar essa responsabilidade, evitando confusões.
Moradores podem deixar outros objetos na portaria?
Deixar itens na portaria sob responsabilidade do porteiro ou recepcionista para serem entregues a terceiros, de acordo com especialistas em direito condominial, deve ser evitada. Especialmente se tratando de chaves, objetos de valor e dinheiro em espécie.
Segundo a PMDF, deixar chaves na portaria pode facilitar a entrada de pessoal mal intencionadas dentro dos condomínios. Dessa forma, os moradores correm riscos maiores de assaltos e furtos.
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