STF Define Limite de 40g para Porte de Maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu 40 gramas como a quantidade máxima para classificar o porte de maconha para uso pessoal. O usuário que eventualmente for flagrado pelas autoridades com quantidade igual ou menor da droga pode sofrer advertência ou ter que se submeter a cursos, sem sofrer consequências penais como prisão ou cumprimento de prestação de serviços comunitários.
Na decisão desta quarta-feira (26), o STF determinou que quem portar mais de 40 gramas será considerado traficante e responderá criminalmente. O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha levou nove anos, após várias suspensões. Os ministros decidiram que, apesar de não ser um crime, o porte de maconha para uso pessoal continua sendo contra a lei.
A decisão surgiu após a Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP) recorrer contra a condenação de um homem com três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em 2009. A atual Lei de Drogas, de 2006, sancionada pelo Congresso Nacional, prevê medidas socioeducativas de até dez meses para usuários e penas de cinco a 15 anos para traficantes.
A maioria dos ministros do STF considerou a lei inconstitucional por não definir critérios claros para distinguir usuários de traficantes. Eles entenderam que o porte de maconha é um ilícito administrativo, não criminal.
A maconha não foi legalizada no Brasil, e seu consumo permanece proibido, conforme ressaltou o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Uma pessoa que possua até 40g não será responsabilizada criminalmente. Essa quantidade equivale a um pacote padrão de tempero de supermercado.
A decisão também permite à polícia revistar e apreender a droga encontrada com usuários durante patrulhamento ou operações, encaminhando-a para destruição.
O tráfico de drogas segue com penas entre cinco e 20 anos de prisão.
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