Cancelamento de título de eleitor: veja quem está em risco

Cancelamento de título de eleitor: veja quem está em risco

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na sexta-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE). O documento estabelece, portanto, as diretrizes para o cancelamento de inscrições eleitorais de quem não votou nas três últimas eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento de multa.

Quem pode ter o título cancelado?

Dessa forma, eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multa nos últimos três pleitos (incluindo primeiro e segundo turnos e eleições suplementares, se houver) estão sujeitos ao cancelamento da inscrição eleitoral.

No entanto, a regra não se aplica a:

  • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas);
  • Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar;
  • Casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

A partir do dia 7 de março, os eleitores poderão, então, consultar sua situação nos sites do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs), além dos cartórios eleitorais. Além disso, eleitores que possuem cadastro no aplicativo e-Título receberão notificações sobre o risco de cancelamento da inscrição eleitoral.

Como regularizar a situação?

Para evitar o cancelamento, a regularização pode ser feita até o dia 19 de maio nos cartórios eleitorais, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.

Os documentos necessários são:

  • Documento oficial com foto (obrigatório);
  • Título de eleitor ou e-Título;
  • Comprovantes de votação ou justificativa eleitoral;
  • Comprovante de dispensa ou pagamento de multa.
Quitação de multa

Caso o eleitor não tenha votado nem justificado sua ausência, será aplicada uma multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento, por sua vez, pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou diretamente no cartório, por boleto, Pix ou cartão. Após a baixa do pagamento, o débito será quitado automaticamente. Em situações de impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Justificativa para eleitores no exterior

Já aqueles que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição). O prazo para isso é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso a justificativa não seja apresentada dentro desse período, o eleitor deverá pagar a multa para regularizar sua situação.

Cancelamento de título por falecimento

Além disso, parentes podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral de um falecido mediante a apresentação da certidão de óbito. Esse documento também pode ser enviado pelo cartório de registro civil.

Consequências da não regularização

Por fim, eleitores que não regularizarem sua situação até 19 de maio terão a inscrição eleitoral automaticamente cancelada. Isso pode impedir o cidadão de:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Participar de concursos públicos;
  • Assinar contratos com órgãos públicos;
  • Obter empréstimos em bancos públicos;
  • Renovar matrícula em instituições de ensino público.

Portanto, para evitar problemas, o ideal é que o eleitor consulte sua situação o quanto antes e providencie a regularização dentro do prazo.

*com informações do TSE.

Por: Rafaella Iack.

 

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