Veja quais são as dúvidas mais frequentes sobre o dia a dia dos condôminos, como inadimplência.
A partir de quanto tempo o condomínio pode acionar judicialmente o morador que está devendo?
Após o término do prazo bancário. Mas tal medida não é recomendável. O ideal é que o síndico esgote todas as tentativas de diálogo e de cobrança amigável, antes de recorrer à Justiça.
Caso não consiga chegar a um acordo, o que acontece com o devedor? Perde o apartamento?
Pelo novo Código de Processo Civil, a Justiça pode determinar a penhora de quaisquer bens em nome do condômino devedor, inclusive do próprio imóvel e de contas bancárias.
Qual a melhor atitude que o morador pode tomar ao perceber que não irá conseguir honrar com seus pagamentos?
Caso o morador tenha dificuldade em pagar a cota, a orientação é que ele proponha um acordo enquanto a dívida ainda não se tornou crônica, ou seja, depois de uma ou duas cotas em aberto.
Qual a melhor atitude do síndico para resolver o problema de inadimplência com um morador? Tentar contato direto ou falar com a administradora do condomínio?
O síndico deve buscar um acordo amigável para receber as cotas em aberto. Ele pode recorrer ao setor de cobrança ativa de sua administradora. Mas se houver necessidade, ele deve procurar a Justiça.
Caso esteja devendo, o morador pode ser proibido de quê?
O síndico não pode proibir o condômino devedor de circular nas áreas comuns e de lazer do prédio. Condôminos inadimplentes podem ser apenas impedidos de votar nas assembleias.
Os casos de acordo ou inadimplência devem ser sempre levados aos outros moradores? Isso pode ser configurado como constrangimento?
As negociações devem ser sempre individualizadas, para evitar constrangimentos.
Existe alguma atitude tomada pelo síndico nesses casos que possa se voltar contra o condomínio?
O síndico deve evitar constrangimentos, bem como medidas que não encontram respaldo em lei. Dessa forma, ele estará se protegendo e ao próprio condomínio contra eventuais ações na Justiça.
Se o imóvel for a leilão, o dinheiro restante, além da dívida que deve ser paga ao condomínio, vai direto para o morador?
A prioridade é o pagamento de todas as dívidas relacionadas ao imóvel.
Fonte: G1
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