Por Nataly E. Konno Rocholl

Excelente questionamento o desta semana. Vamos lá! Responderemos ao leitor! Não é uma questão menor, principalmente em se tratando do Distrito Federal, unidade da Federação que acumula competências de Municípios e Estados. Questões de iluminação pública, como vias sem luz, lâmpadas queimadas e cobrança de contribuição de iluminação pública são muitos dos aspectos que o cidadão/contribuinte deve saber a quem recorrer. E como proceder.

A prestação do serviço de iluminação pública disponibilizado aos contribuintes nas ruas, vias e logradouros públicos do Distrito Federal (prevista no art. 149-A da Constituição Federal, instituída pela Lei Complementar n. 673, de 27 de dezembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto n. 23.499/2002) é de responsabilidade do Governo do Distrito Federal, a CEB é mera prestadora de serviço.

A iluminação pública eficiente gera a sensação de segurança, afinal, a rua bem iluminada coíbe a ação de meliantes e mal intencionados além da segurança no andar, no caminhar, pois se vê melhor. Todo os meses na conta de luz vem a cobrança da contribuição de iluminação pública, que o morador tem que pagar. A CEB recolhe esse dinheiro e repassa ao Governo do Distrito Federal, que é portanto obrigado pela Constituição Federal a usar esse recurso exclusivamente no sistema de iluminação.

 

Para não restarem dúvidas: os serviços de iluminação pública compreendem o que? A manutenção e a ampliação do sistema elétrico no país. O serviço de operação e manutenção das instalações de iluminação pública – tais como lâmpadas e postes e demais componentes da iluminação das ruas e locais públicos – como também a sua expansão, é de responsabilidade do Governo do Distrito Federal e de seus órgãos competentes. Os recursos necessários provém da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, instituída pela Emenda Constitucional no 39/2002, de 20 de dezembro de 2002.

Essa emenda incluiu no Sistema Tributário Nacional o artigo 149-A, que autorizou os Municípios a instituírem essa contribuição tornando possível que seja cobrada nas contas de energia elétrica. E eu contribuinte, cidadão, não posso me eximir do pagamento dessa CIL. A CEB não pode intervir no processo de inclusão, exclusão e manutenção dos valores da contribuição cobrados nas contas de energia, do contrário descumpriria o texto constitucional, do Decreto/Lei municipal/distrital, que instituiu a cobrança e do contrato firmado com a Administração Regional.

Destaco: só é cobrada nas contas dos clientes residentes nos Municípios e aqui no DF por se ter instituído essa contribuição e haver o acordo formal entre o GDF e a CEB para realizar a arrecadação. Os valores cobrados são definidos por meio de lei distrital ou decreto, aqui em Brasília, e o valor é inserido nas faturas de energia elétrica, mediante assinatura de convênio específico para esse fim.


O valor da CIP pode variar de acordo com a faixa de consumo e a classe de consumo, por exemplo, se é residencial, rural ou comercial. E também depende de quanto o morador consome de energia por mês.

Se na sua rua há lâmpadas queimadas na iluminação pública você, como cidadão e contribuinte pode solicitar a troca. A manutenção da iluminação pública é do GDF. A realização dos serviços de manutenção decorre da assinatura de convênio. Portanto, a substituição de lâmpadas queimadas ou qualquer tipo de manutenção é uma prerrogativa relativa a esse convênio firmado entre a CEB e o GDF.

E saibam que uma lâmpada queimada deve ser trocada em até 72 horas. A CEB Luz presta o serviço de manutenção de iluminação pública mediante contrato firmado com o GDF.
O serviço de manutenção deve estar disponível no regime 24/7, ou seja, 24 horas por dia 7 dias por semana.

Após a abertura do serviço os pontos são restabelecidos no seguintes prazos:

* 24h para avenidas principais;
* 48h para os demais casos.

O cidadão pode ligar para o 116 para solicitar informações sobre o serviço, ou ainda em uma das Agências de Atendimento. A solicitação de manutenção não deve ser feita às administrações regionais.

Toda reclamação referente à iluminação pública, deve ser encaminhado também à Ouvidoria Geral do Distrito Federal, no número 162 ou no endereço eletrônico: www.ouvidoria.df.gov.br/.

Listamos aqui também os meios de contato da Concessionária, para informar ao leitor, inclusive os horários em que a CEB pode ser instada, em suas centrais:

Ouvidoria 0800 644 6116 das 08:00 às 20:00

Webchat On Line 08:00 as 20:00

Central de atendimento Tel: 116 24h

Agência das 12:00 às 17:30

Na Hora SEG. à SEX. 07:00 às 19:00 SAB. das 07:00 às 13:00

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