Dois dias depois da reabertura, justiça manda GDF retomar com lockdown nesta quinta-feira
Após o Governo do Distrito Federal revogar e conceder abertura do comércio na capital, a 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decidiu que o Distrito Federal volte a fechar o comércio e atividades que foram retomadas na segunda-feira (29).
Na decisão da magistrada Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, a juíza determina que poderá haver possibilidade de reabertura caso a ocupação dos leitos de UTI na rede pública para pacientes com Covid-19 abaixe. Também na decisão, a magistrada também concluiu que para possa haver a flexibilização, a lista de espera terá que ter menos de 100 pacientes.
No atual momento, a lista de pacientes é 271 pacientes com Covid-19. Na rede pública, a ocupação dos leitos é de 96,92%. Os dados são da Secretaria de Saúde.
Com números crescentes de casos e novo recorde de mortos desde do início da pandemia, totalizando 94 óbitos nesta terça-feira (30), a juíza federal determinou que a decisão seja cumprida imediatamente conforme estabelecido e que contará com a fiscalização mais rigorosa, com cumprimento do decreto anterior. O governador Ibaneis Rocha (MDB) prometeu recorrer da decisão.
Comércios que irão fechar
Para entendermos, todos os setores que estavam abertos antes da revogação do decreto na segunda-feira (29) estão mantidos, como academias. Atividades como comércio de rua – que inclui lojas de calçados, roupas, tecidos e empresas de tecnologia – poderiam abrir das 11h às 20h. Os shoppings e centros comerciais, o horário estabelecido era das 13h às 21h.
O que não poderia funcionar
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
- Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
- Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
- Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
- Boates e casas noturnas;
- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
- Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
- Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
- Comércio ambulante em geral.
O que poderia funcionar (até 22h)
- Supermercados, hortifrutigranjeiros e comércio atacadista;
- Mercearias, padarias e lojas de panificados;
- Açougues e peixarias;
- Instituições de ensino particulares (da educação infantil até universidades);
- Academias de esporte de todas as modalidades;
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
- Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
- Toda a cadeia do segmento de construção civil;
- Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,
- Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
- Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
- Bancas de jornal e revistas;
- Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
- Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
- Escritórios e profissionais autônomos
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Cartórios, serviços notariais e de registro;
- Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
- Óticas;
- Papelarias;
- Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
- Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
- Atividades administrativas do Sistema S;
- Cursos de Formação de policiais e bombeiros.
Continuariam funcionando 24 horas
- Hospitais;
- Clínicas médicas e veterinárias;
- Farmácias;
- Postos de gasolina;
- Funerárias.
Foto: DF Legal/Divulgação
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