Inflação oculta? Pode não ser nada disso! Principalmente se houver ganho de receita pelos fabricantes com a redução no volume ou peso. Toda prática que gere discrepância e que prejudique o consumidor, se acabar pagando mais por um produto em quantidade inferior, é vedada. Além disso, o fabricante surpreendido por condutas dessa monta acarretam inquestionável marketing negativo, algo que nenhum fabricante quer, pois ficará atrelado ao reconhecimento social de prática antiética!

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) regula a rotulagem de alimentos industrializados. São várias as portarias que regulam o que um rótulo deve ou não conter a fim de levar aos consumidores as principais informações sobre o produto. As informações que sempre devem estar presentes nos rótulos são: a lista de Ingredientes, o fabricante do produto e onde ele foi fabricado, o prazo de Validade, a quantidade total de produto contido na embalagem, o número que faz parte do controle na produção e a tabela nutricional.

A redução na quantidade (em peso ou volume) com a manutenção do preço – é uma prática comum entre os fabricantes. Mas o consumidor não pode ser induzido ao erro! É direito seu ser informado. Sejamos francos: por intermédio da redução de quantidade é possível auferir lucros maiores com a redução na quantidade dos produtos. Se a informação não for devidamente prestada, se houver “maquiagem” é preciso formalizar a denúncia. Reitera-se: fazer prova e denunciar. Mas como fazer prova? Basta fotografar as embalagens e as notas fiscais e enviar ao Procon, que pode inclusive, receber por email a denúncia. O consumidor passa a ter função primordial na mudança de comportamento do fabricante. Comprovada a venda à menor o fabricante será autuado.

Destaca-se: os fabricantes, do ponto de vista legal, podem alterar embalagens, para mais ou menos volume ou peso. Essa alteração, no entanto, tem de ser precedida de ampla comunicação ao consumidor, por um bom tempo. A desobediência vai provocar reação instantânea no fabricante se ele passar a denunciar, porque ninguém vai querer começar a ver sua marca atrelada a uma prática de enganar o consumidor.

O consumidor deve estar atento aos detalhes, conhecer seus direitos e exigi-los. Prezar pela qualidade e segurança dos produtos estimula o consumo consciente e ajuda a combater fraudes e irregularidades no comércio.

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