Animais aguardam chance em feira de adoções no fim de semana, em Águas Claras

 

Por Pablo Giovanni  | 📷 Foto: Matheus Oliveira/Agência Brasília

21/10/2021 22:12, atualizado às 22:15 de 21/10/2021

 

Não precisamos de estudos científicos para saber que os bichinhos fazem um bem danado pra gente. Seja cão ou gato, os animais são ótimas companhias para dividir a alegria com quem mora em família, quanto para quem vive sozinho – criou-se mais importância ainda com a pandemia. 

Mas afinal, adotar ou comprar um pet? Nós, do DFÁguasClaras, incentivamos a adoção. Você, além de oferecer todo amor, vai proporcionar um lar aos animais, que sofrem diariamente com abandono, onde muitos vivem vagando pelas ruas ou abrigos.

A importância de acolher animais jovens ou adultos é o foco da feira de adoção do Projeto Acalanto, que fará no sábado (23) mais uma campanha de adoção no pet shop Cobasi, no DF Plaza Shopping. A adoção vai acontecer das 10h às 18h.

“Vários cães e gatos, filhotes, adolescentes e adultos todos castrados, vacinados e vermifugados, estarão esperando por uma chance e um lar cheio de amor”, disse o projeto, nas redes sociais.

“Estaremos também recebendo doações de produtos pets: higiene, alimentação, medicamentos, jornais, material de limpeza, caminhas, mantinhas e roupinhas tudo isso será bem-vindo”, concluíram.

 

Proibida sacrifício de animais pelas zoonoses

Foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União a Lei nº 14.228/2021 que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais similares. A medida foi sancionada ontem (20) pelo presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor em 120 dias após a publicação nesta quinta-feira. O objetivo é proteger os animais que são recolhidos da rua por essas entidades e estimular a adoção e resgate por entidade de proteção dos animais.

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Essa legislação prevê, por exemplo, detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal.

De acordo com a lei publicada nesta quinta-feira, somente os animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais poderão passar por eutanásia. Neste caso, o procedimento deverá ser justificado por laudo do responsável técnico pelo estabelecimento, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.

As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.

 

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