Após xingar funcionário de “macaco”, morador de prédio em Águas Claras é condenado por crime de injúria
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou um morador de um prédio em Águas Claras a um ano e um mês de reclusão. O morador cometeu crimes de injúria e ameaça contra o funcionário do condomínio. A decisão é da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
De acordo com a denúncia do MPDFT, os fatos aconteceram na manhã do dia 31 de julho 2018. Na ocasião, o réu Pedro Maffia Gaudêncio teria ido até à administração do residencial, onde o funcionário trabalhava para solicitar a chave do espaço conveniência. Diante da necessidade e da indisponibilidade de funcionários para acompanhar o condômino, a vítima informou que não poderia atender o pedido.
Consta nos autos que, a partir de então, acusado ficou irritado e passou a injuriar o funcionário com ofensas à “dignidade e o decoro, ao se utilizar de elementos referentes à cor de sua pele, chamando-lhe de ‘preto burro’, ‘urubu’ e ‘macaco’”. Além disso, o réu teria ameaçado a vítima de morte.
Toda a ação, segundo o funcionário, foi presenciada pelo zelador e por uma moradora do condomínio, que reconheceram o autor das ofensas por fotografia e nas imagens dos delitos. O morador chegou a requerer a absolvição por insuficiência de provas, o perdão judicial ou, alternativamente, a fixação da pena no mínimo legal. Contudo, o tribunal negou o pedido.
Julgamento
Na avaliação do juiz, a autoria dos fatos restou comprovada, sobretudo pela Portaria de Instauração do Inquérito Policial, pela Ocorrência Policial da 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Centro), pelos arquivos de vídeos do momento dos fatos, bem como pelos depoimentos das testemunhas ouvidas na fase do inquérito e confirmados judicialmente.
Na Justiça, o réu confirmou ter-se desentendido com o funcionário, que houve xingamentos recíprocos, mas negou ter se valido de elementos relacionados à cor da pele, bem como negou ter ameaçado a vítima de morte. “A despeito da negativa do acusado, os elementos de prova conduzem à certeza de que ele praticou dois crimes contra a pessoa da vítima: injúria racial e ameaça”, concluiu o magistrado.
A partir dessa análise, o juiz decidiu estabelecer a pena em um ano e um mês de reclusão, pelo crime de injúria qualificada, e um mês de detenção pelo crime de ameaça, em regime inicial aberto. As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas penas restritivas de direitos, tendo em vista que o réu preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal.
O autor dos crimes foi condenado, ainda, a indenizar a vítima em R$ 2 mil pelos danos morais suportados com as agressões. “O Superior Tribunal de Justiça, em decisões recentes, firmou entendimento no sentido de ser possível a fixação de valor mínimo, com o objetivo de compensar dano moral sofrido pela vítima em decorrência de infração penal”, explicou o magistrado. O caso aconteceu no Condomínio Acqua Village.
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