No dia 10/06 foi sancionado pelo Presidente da República e publicada no dia 12/06 no Diário Oficial da União a Lei n º 14. 010/20, normas que estabelece regras jurídicas específicas e transitórias deverão vigorar até 30 de outubro, afetando diversos ramos do direito, mas vamos nos fixar os reflexos no mundo condominial.
ASSEMBLEIAS E VOTAÇÕES POR MEIOS VIRTUAIS
A assembleia condominial e a votação de itens de pauta poderão acontecer por meio virtual (art. 12, Lei n º 14.010/20). Inovação bastante importante, como sabemos reuniões e/ou julgamento virtuais estão sendo cada vez mais utilizado neste período. Deste modo, diante do atual cenário, com as ferramentas necessárias é possível a realização da assembleia virtual.
A realização de assembleia em ambiente virtual não traz qualquer prejuízo, seja ao condomínio ou aos condôminos; ao contrário, viabilizará, em princípio, maior facilidade para a participação, inclusive daqueles com eventuais dificuldades de locomoção, a transparência e o registro fiel dos acontecimentos, vejo diariamente empresas ofertando os serviços, mas sempre importante a participação e orientação de um advogado para formalidades legais.
ALGUNS CUIDADOS PARA SE FAZER ASSEMBLEIA VIRTUAL
- A pauta da assembleia deve ser bem clara e informar que a Assembleia será feita em ambiente virtual. O debate prévio da pauta pode facilitar a execução da assembleia virtual;
- A Assembleia pode ser realizada por meio do boletim nos moldes análogos da IN 79/DREI, em que cada condômino pode votar por meio eletrônico (ex. e-mail) ao seu tempo, ou na Assembleia em que todos estejam “presentes”;
- Procure gravar a videoconferência e fazê-la pelos melhores aplicativos disponíveis e/ou sistemas de votação: VOTCOM, ADCVOTE, OPINEASY, WIKER, CONDOMINIZANDO e outros;
- Ao início, peça que todos se identifiquem, um a um, no vídeo;
- Considere acionar um tabelionato para lavrar uma ata notarial;
- Confirme com o cartório do RTDPJ de sua cidade o envio da ata, convocação e lista de presença 100% digitais. Esses documentos podem ser nato-digitais assinados com o ICP-Brasil do Síndico ou de seu advogado, que deverá ter presidido ou secretariado a Assembleia;
- Disponibilize ao cartório link para acesso ao inteiro teor da reunião;
- Na lista de presença, transponha os e-mails de confirmação, ou informações de acesso de cada condômino à reunião. Cheque representações;
- Depois de elaborado o seu roteiro, é adequado consultar o oficial do RTDPJ e validá-lo nos moldes do Provimento 95 e 100 do CNJ.
Assim, vamos aguardar e observar como será a sua aplicabilidade nos condomínios, seja bem-vindo(a) ao novo normal.
HENRIQUE CASTRO, advogado, professor universitário, Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB subseção Taguatinga/DF e Membro da Comissão Especial de Direito Condominial CFOAB.
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