Câmara Federal aprova MP que regulariza condomínios

Mais de um milhão de pessoas serão beneficiadas com a medida no DF.

O sonho da regularização fundiária no Distrito Federal está próximo de se tornar realidade. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou emendas e concluiu na terça-feira (27) a votação da Medida Provisória 759/16, que define novas regras para escriturar imóveis urbanos informais. Essa medida afetará cerca de 1 milhão pessoas no DF que moram em áreas passíveis de legalização. A MP agora segue para sanção presidencial.

A medida promove mudanças na legislação e prevê a regularização de condomínios fechados, contemplando tanto quem já construiu quanto aqueles que ainda não fizeram obras em seus terrenos. A expectativa é que a MP 759 facilite a legalização de áreas da União ocupadas irregularmente no DF, assim como uma parte de Vicente Pires.

“Essa é uma grande vitória para os que moram em condomínios, pois terão suas casas regularizadas. E, mais do que isso, acaba com demora do executivo para lidar com o problema. O governo do Distrito Federal não poderá fazer novas derrubadas”, reforçou o deputado federal Laerte Bessa (PR-DF) após a aprovação da MP.

O texto estabelece regras especialmente para áreas da União ocupadas na Amazônia Legal, mas também atende a casos de imóveis irregulares em áreas urbanas, como no DF.

Um dos pontos mais importantes é que a medida permitirá que, durante o processo de legalização, benfeitorias realizadas nos imóveis sejam deduzidas do valor final a ser pago pelo proprietário do terreno. Além disso, os lotes sem edificações poderão permanecer com os atuais donos. Antes da MP, havia a possibilidade de devolução dos terrenos vazios à Terracap.

Com a proposta, não haverá mais necessidade de derrubar guaritas e muros de loteamentos fechados e ainda não regularizados, como determina a legislação atual.

A aquisição dos terrenos será por negociação direta e aqueles que pagarem à vista terão 25% de desconto. Será permitido o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o parcelamento pode chegar a 240 meses. A avaliação dos terrenos seguirá o preço de mercado e serão abatidas melhorias, como pavimentação de vias e iluminação pública. É permitida a compra de mais de um terreno, desde que sejam para diferentes destinações, por exemplo um comercial e outro residencial.

Tramitação

A MP já tinha sido enviada à sanção pelo Senado quando da votação naquela Casa, mas, após a concessão de uma liminar pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, no último dia 20, a medida teve de retornar à Câmara dos Deputados.

As emendas modificadas tratam das ocupações consolidadas passíveis de serem beneficiadas com a doação de terrenos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus, da instituição de condomínio urbano simples para qualquer imóvel que tenha nele construções de casas ou cômodos e não apenas para aqueles objeto de Regularização Fundiária Urbana e da autorização à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para regulamentar a proposta de manifestação de aquisição, mecanismo que permite ao ocupante de imóvel da União propor a sua compra.

Foto: Divulgação/Agefis
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