Condomínio de Águas Claras é condenado a indenizar morador que sofreu queda em piso escorregadio
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou o Condomínio Península Lazer e Urbanismo, de Águas Claras, a indenizar um morador que sofreu uma queda na área comum do prédio. O colegiado concluiu que houve omissão do residencial ao não sinalizar que o piso estava escorregadio.
O morador do prédio conta, nos autos do processo, que andava pela área comum do condomínio quando perdeu o equilíbrio, caiu e fraturou o braço esquerdo. De acordo com ele, a área havia sido molhada e estava sem sinalização sobre o perigo. O condômino ainda afirma que precisou passar por procedimento cirúrgico e sofreu danos e, por isso, pede para ser indenizado.
Decisão
Na decisão, o 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou o condomínio a indenizar o morador em R$ 5 mil por danos morais. O condomínio, contudo, recorreu sob o argumento de que a culpa foi exclusiva do morador, que estava molhado quando andava pelo local, e defendeu que não há comprovação de culpa ou responsabilidade do condomínio.
Ao analisar o recurso, a Turma destacou que “houve ato ilícito gerado por uma omissão do condomínio”. As fotos do processo, anexadas pelo morador, mostram que o piso é composto por cerâmicas lisas e escorregadias e que não havia placa de sinalização. Para o colegiado, “tal fato exigia no mínimo avisos de advertência aos condôminos e visitantes, a fim de alertá-los acerca do perigo”.
“A ausência de placas de advertência indicadoras de piso molhado ou escorregadio pode gerar acidentes, que, se ocorridos com expressiva lesão corporal, como no caso em exame, afetam atributos da personalidade e autorizam a condenação do estabelecimento em indenização por danos morais”, registrou. O magistrado lembrou que, após o acidente com o autor, o condomínio instalou sinalização de piso escorregadio com perigo de queda. Dessa forma, o colegiado manteve a sentença que condenou o condomínio a pagar R$ 5 mil a título de danos morais.
*Com informações do TJDFT
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