Abordarei hoje alguns artigos da lei do consumidor aqui no Brasil que nos trazem direitos! Confira!

Produtos com defeito: O consumidor tem direito de escolher se quer trocar, receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento caso compre algum produto com defeito, conforme determina o art. 18, § 1°, incisos I, II e III do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, conforme manda o Código de Defesa do consumidor, no já falado § 1°, o consumidor deve antes, dar a oportunidade ao fabricante/fornecedor de sanar o problema, no prazo de 30 dias.
Somente após esse período é que se pode exigir a troca ou devolução do valor pago pela mercadoria.

Acidente de consumo: Sempre use o produto comprado ou serviço adquirido de acordo com a finalidade dele, porque caso venha acontecer algum acidente de consumo, quem fabricou, vendeu ou prestou o serviço será responsabilizado sendo a vítima devidamente indenizada.

Compra de alimentos: Nunca compre um alimento com a data de validade vencida, quase para vencer ou com embalagem aberta, furada, amassada ou enferrujada. Produtos vencidos ou sem data de validade podem ocasionar a PRISÃO DO GERENTE OU SÓCIO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

Consumidor intoxicado: Se houver alguém passando mal, intoxicado por causa de medicamento, inseticida, desinfetante ou qualquer outro produto de limpeza, não pode ser dado leite, nem água. Nunca provoque vômito! A embalagem do produto deve conter o telefone de emergência que você pode ligar para saber quais os primeiros socorros. O consumidor pode ligar para o número de urgência 192 ou levar o intoxicado para um hospital.

Publicidade enganosa: O Codex Consumerista (Art. 37 do CDC) protege o Consumidor quanto a publicidade enganosa a proibindo. Destaque também para o Artigo 35 do CDC que força o cumprimento da oferta nos exatos termos daquilo que lhe foi oferecido. Por exemplo: se um Corretor de Imóveis lhe apresenta um Folder de um determinado condomínio com diversas opções de lazer, metragem exata da unidade que lhe foi oferecida, o apartamento deverá seguir exatamente o que constava na publicidade, caso seja diferente do que lhe foi apresentado o consumidor poderá ingressar com uma ação indenizatória.

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