Construtora irá a pagar R$ 1,5 M por danos morais coletivos
Sentença para construtora tem validade em todo o território nacional
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve, em 5 de julho, a condenação da Brookfield Incorporações S/A por atraso na entrega dos empreendimentos All, Blend e Century Plaza, todos em Águas Claras. A empresa deverá pagar R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor.
A empresa também foi condenada a indenizar os compradores dos imóveis em 0,5% do valor da transação por mês de atraso na entrega. A decisão anulou ainda diversas cláusulas nos contratos de adesão da Brookfield. Entre elas estão: imposição de perda de até 50% dos valores pagos em caso de desistência; a “cláusula-mandato”, que dá à empresa poderes de realizar ou concluir negócio jurídico em nome dos consumidores; imposição ao consumidor, de forma indiscriminada, do pagamento de honorários advocatícios extrajudiciais em caso de mora, entre outras.
De acordo com a sentença, a decisão é válida em todo o Brasil. “Ao levar em conta o incontroverso âmbito nacional de atuação da ré, […] o presente provimento deverá produzir efeitos em todo território nacional, não ficando, assim, restrito aos específicos empreendimentos imobiliários citados na inicial”.
O promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, titular da 4ª Prodecon, explicou que os contratos de compra e venda de imóveis submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor e que são nulas todas as cláusulas que contrariem os direitos garantidos aos consumidores. Segundo o promotor de Justiça, a condenação por danos morais coletivos tem a finalidade de desestimular práticas abusivas. “É uma importante teoria que possibilita ao Poder Judiciário e ao Ministério Público dissuadir empresas de continuar com práticas semelhantes”, afirma.
Processo: 2015.01.1.133520-6
Fonte: MPDFT
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