DF é condenado após carro cair em buraco em via do Areal

 

Com o fim do recesso forense do judiciário, muitos processos voltam a ser analisados e julgados no Distrito Federal. Na segunda-feira (10/01), a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar um homem que teve o veículo danificado ao cair em um buraco em uma via próxima ao Areal. O caso aconteceu em dezembro de 2020.

O GDF terá que indenizar o homem, que advogou em casa própria, em um valor de R$ 1,2 mil de reparação material, mas o governo local apresentou recurso sob a alegação de insuficiência de provas. Nesse recurso, o DF diz que a foto de um buraco, de um pneu furado e de uma localização não têm o condão de comprovar o alegado acidente.

Contudo, para os magistrados, a responsabilidade civil do Estado, em caso de omissão, necessita da demonstração do dano, da ausência do serviço por culpa da administração e do nexo de causalidade. Como foi comprovado pelo motorista, não há o que se discutir, sendo a sentença sendo proferida pelos magistrados.

 

Detalhes

No caso dos autos, a Turma afirma que todos os requisitos se encontram suficientemente demonstrados nas provas documentais, por meio das fotos do buraco em via pública, dos danos causados aos pneus e da nota fiscal correspondente ao reparo do veículo, o que, segundo os magistrados, evidencia o nexo de causalidade entre a omissão culposa do Distrito Federal (ausência de conservação da via) e o dano material suportado pelo autor.

Para os julgadores, o Distrito Federal não obteve êxito em apontar qualquer causa excludente de sua responsabilidade. “Assim, a omissão culposa do Distrito Federal em não promover a manutenção das vias públicas em condições adequadas de uso e segurança, enseja sua responsabilidade pela reparação do dano, em atenção à teoria da culpa administrativa”,

 

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