Se o consumidor deseja comprar apenas uma unidade será obrigado a adquirir a embalagem que traga quantidade superior ao que deseja? Ou pode pedir a abertura da embalagem “coletiva” para a venda individual? O que significa venda casada?

O Código de Defesa do Consumidor destaca que o consumidor pode solicitar a abertura da embalagem. É o que afirma o artigo
39, mas esta situação pode ser relativizada.
O que determina essa relativização é o hábito. E como a situação é relativa a venda fracionada não é incomum.


O ideal é ser cauteloso. O Código de Defesa do Consumidor, estabelece duas formas de infração à lei: na primeira, o condicionamento de venda de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, é a chamada “venda casada”. Proibida. A outra forma de infração ocorre ao se impor limite quantitativo, sem justa causa, salvo quando implicar em prejuízo para si.

Consumidor: caso o seu pleito não seja atendido prontamente e se não houver de imediato uma solução para o seu problema, procure um órgão de defesa do consumidor (PROCON) ou faça uma denúncia para a Vigilância Sanitária, se for o caso. O consumidor deve procurar a Vigilância Sanitária no seu Estado ou Município, ligar para para a Anvisa: 0800 642.97.82 e/ou enviar e-mail para ouvidoria@anvisa.gov.br.

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