Nosso código do consumidor contempla uma série de direitos. Confira!


O que fazer quanto as compras coletivas e o direito do consumidor?
Ligue para a agência de viagens e confirme o pacote, mas não esqueça de checar com conhecidos ou amigos que já usaram os serviços do fornecedor a qualidade destes. O prestador tem reclamações em sites de queixas na internet ou no PROCON? Cheque! Oferta sempre vincula.

E se a compra foi feita diretamente na agência de turismo?
Para evitar os casos de vôos e hotéis não reservados ligue para o hotel e cheque as reservas e, com o localizador das passagens, confirme junto a companhia aérea. Temos pela lei a exceção do contrato não cumprido, logo, se a prestação não for cumprida não há que se falar de cobrança. E dependendo da prova produzida e do seu contexto cabe reparação de danos ao consumidor!

Pacotes de viagens
O direito é o de ter o pacote adquirido descrito em detalhes o meio de transporte, o nome da companhia; o horário de embarque da ida e da volta; traslado; hotel. O consumidor tem direito a receber tudo aquilo que contratou.

Alteração de vôos
Se a companhia aérea, unilateralmente, altera o horário e a data do vôo e isso reportar mais gastos, ligue para a companhia aérea e informe seu desacordo. Eles necessitarão atender as condições equivalentes ao que foi pelo conselho mudou adquirido.

Documentos para viagens

– Vôos nacionais – qualquer documento oficial com foto.
– Vôos internacionais – observe as exigências do país, por exemplo: a)Mercosul – passaporte ou identidade; b)Europa passaporte; c) Estados Unidos da América – passaporte com visto válido.
– Viagens com criança – se você é o pai ou a mãe desacompanhado do outro pode viajar dentro do país livremente, mas se o vôo é internacional, necessario ter junto à Polícia Federal, autorização especial. a) se o menor viajar com outra pessoa, independente do parentesco, autorização sempre; b) viagens internacionais, necessária autorização emitida pela Polícia Federal.

Roubo de bagagens e o direito do consumidor
Perda, extravio ou roubo? O direito do consumidor é de ser indenizado! Aqui a carga probatória e importante! Apresente as notas, se houver, do que estava na bagagem. A atribuição, caso se judicialize a questão, ficará ao arbítrio do julgador, sendo possível que o consumidor seja ressarcido nos seus danos materiais e morais, se for o caso.

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