Dois dias depois da reabertura, justiça manda GDF retomar com lockdown nesta quinta-feira

 

Após o Governo do Distrito Federal revogar e conceder abertura do comércio na capital, a 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decidiu que o Distrito Federal volte a fechar o comércio e atividades que foram retomadas na segunda-feira (29).

Na decisão da magistrada Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, a juíza determina que poderá haver possibilidade de reabertura caso a ocupação dos leitos de UTI na rede pública para pacientes com Covid-19 abaixe. Também na decisão, a magistrada também concluiu que para possa haver a flexibilização, a lista de espera terá que ter menos de 100 pacientes.

No atual momento, a lista de pacientes é 271 pacientes com Covid-19. Na rede pública, a ocupação dos leitos é de 96,92%. Os dados são da Secretaria de Saúde.

Com números crescentes de casos e novo recorde de mortos desde do início da pandemia, totalizando 94 óbitos nesta terça-feira (30), a juíza federal determinou que a decisão seja cumprida imediatamente conforme estabelecido e que contará com a fiscalização mais rigorosa, com cumprimento do decreto anterior. O governador Ibaneis Rocha (MDB) prometeu recorrer da decisão.

 

Comércios que irão fechar

Para entendermos, todos os setores que estavam abertos antes da revogação do decreto na segunda-feira (29) estão mantidos, como academias. Atividades como comércio de rua – que inclui lojas de calçados, roupas, tecidos e empresas de tecnologia – poderiam abrir das 11h às 20h. Os shoppings e centros comerciais, o horário estabelecido era das 13h às 21h.

 

O que não poderia funcionar

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
  • Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
  • Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
  • Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
  • Boates e casas noturnas;
  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
  • Comércio ambulante em geral.

 

O que poderia funcionar (até 22h)

  • Supermercados, hortifrutigranjeiros e comércio atacadista;
  • Mercearias, padarias e lojas de panificados;
  • Açougues e peixarias;
  • Instituições de ensino particulares (da educação infantil até universidades);
  • Academias de esporte de todas as modalidades;
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
  • Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
  • Toda a cadeia do segmento de construção civil;
  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,
  • Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
  • Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
  • Bancas de jornal e revistas;
  • Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
  • Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
  • Escritórios e profissionais autônomos
  • Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • Cartórios, serviços notariais e de registro;
  • Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
  • Óticas;
  • Papelarias;
  • Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
  • Atividades administrativas do Sistema S;
  • Cursos de Formação de policiais e bombeiros.

 

Continuariam funcionando 24 horas

  • Hospitais;
  • Clínicas médicas e veterinárias;
  • Farmácias;
  • Postos de gasolina;
  • Funerárias.

 

Foto: DF Legal/Divulgação

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