A lealdade e a confiança são essenciais para a convivência afetiva. Partindo dessa premissa é que se questiona à respeito do que deve ser feito nos casos de afronta aos ditames jurídicos. Especificamente quanto ao estelionato sentimental.
É cristalina a percepção de que a violação de direitos ocorre se direcionada a uma conduta abusiva durante a relação de namoro gerando lesão ao companheiro.
Pode se indiscutível o abuso do direito e da boa-fé objetiva e por isso tal conduta deve ser tratada no âmbito da responsabilidade civil objetiva.
As relações de namoro produzem implicações jurídicas, em especial acerca da assistência mútua dos companheiros no curso do namoro. O termo estelionato sentimental foi cunhado para ilustrar a ideia de exploração econômica na constância do relacionamento com o compromisso de ser ressarcido. Vale lembrar, que nossa lei proíbe o enriquecimento ilícito!
Infere-se que a responsabilidade civil se fundamenta na garantia da segurança jurídica, tendo em vista a sua atuação de maneira a restabelecer o estado anterior dos indivíduos lesados. Ora, cabe aquele que descumpriu uma norma jurídica, causando dano material ou moral a outrem, o dever de reparar.
O namoro é marcado pela relação contínua, não prevista em lei, na qual duas pessoas convivem publicamente e passa a refletir para a sociedade ares de família. Estão então configuradas a estabilidade, a afetividade e a ostensibilidade? A jurisprudência nacional afirma que nas relações de namoro deve haver um vínculo, não é uma questão de durabilidade que não se analisa o tempo, mas sim o tipo de namoro e como as pessoas se reconhecem como tal.
Em suma, o estelionato é um delito tipificado pelo Código Penal brasileiro, em razão de ser um comportamento conduzido no sentido de obter vantagem ilícita, utilizando-se, para tanto, meios ardis e fraudulentos que ocasionam prejuízos econômicos à vitima, e esta, por sua vez, é mantida em erro.
No estelionato sentimental se obtem vantagem ilícita na vigência do relacionamento, valendo-se de meios fraudulentos e dirigindo a conduta em desrespeito aos deveres decorrentes da boa-fé-objetiva.
A relevância do tema está em demonstrar a responsabilidade daquele individuo que não respeita os sentimentos alheios, simulando gostar do outro para obter qualquer tipo de vantagem.
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