Por Nataly E. Konno Rocholl
Caríssimos leitores, cá estou eu para desejar a todos um excelente 2022 repleto de muitas realizações e saúde.
Como já tratamos em postagens passadas a pandemia tem trazido uma série de desafios, em especial para os estrangeiros, quer seja pelo acesso impreciso a informações concretas, pela dificuldade do idioma ou pela carência de profissionais que possam orientá-los.
O estrangeiro que viva com brasileiro pode contrair e ter reconhecida a união estável? Quais são os efeitos práticos? Se estiver em situação irregular pode ter obstado esse reconhecimento? Esse é o tema que proponho hoje a vocês.
FATOS E FUNDAMENTOS
1) Se estiver em situação irregular, estada além do prazo de 180 dias e/ou visto expirado, por exemplo, poderá ser autuado por infração ao Inciso II do Art. 109º da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307º do Decreto 9.199/17 pelas autoridades migratórias (aeroportos, rodovias, portos);
2) Após adotadas todas as providências previstas nos §§ 1º a 3º do Art. 309 do Decreto 9.199/17, respeitando ainda o prazo previsto § 4º do mesmo dispositivo, o AUTUADO pode apresentar defesa que será tempestiva se for feita no prazo de dez dias da autuação;
3) A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA pode ser pleiteada sob a alcunha do visto por reunião familiar, desde que as taxas sobre o assunto sejam pagas em banco;
4) Tendo em conta as disposições da Lei nº 13.445/17, desse regulamento, e Subsidiariamente, da Lei nº 9.784, de 1999, caso sejam acatadas as justificativas da defesa e a AUTUAÇÃO lavrada em desfavor do AUTUADO pode ser revogada tornando-a assim insubsistente;
5) Ato contínuo é realizada a baixa do ALERTA inserido no STI-MAR, publicada e encaminhada cópia da decisão, para ciência, ao interessado e o mesmo não fica obstado de retornar ao país no caso de ter saído e de permanecer no caso de estar em território nacional; e
6) Estando na posse de documentos pessoais tais como certidão de nascimento com prazo de emissão recente (máximo 30 dias) apostilada, certidão de nada consta cível e criminal, residência em território nacional coabitando com brasileiro pode sim registrar união estável em cartório sendo devidos os emolumentos cujos valores variam em cada unidade da federação.
Concluindo: estrangeiro pode ter revertida multa oriunda de autuação por estada irregular e independente dessa situação se não possuir antecedentes criminais, ter CPF, ter consigo a certidão de nascimento apostilada em seu país de origem e pagar os emolumentos do cartório da cidade onde reside poderá ter registrada a união estável com brasileiro.
Exposta a questão fico a disposição para falarmos na próxima semana a respeito dos temas sugeridos por vocês.
Até mais!
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