Férias chegando, o que é preciso para viajar com menor?
Final de ano chegando e com ele as tão sonhadas férias prolongadas!
Muita gente aproveita o período para fazer aquela viagem e levar a meninada para aproveitar a praia, o campo, fazer um passeio radical ou conhecer um cantinho diferente do mundo.
Mas a vida não está fácil pra ninguém e algumas vezes não é possível que todos os membros da família embarquem juntos nessa aventura.
Ou então a rotina da família já não é a mesma em virtude de uma separação e, mesmo que a questão tenha sido resolvida judicialmente ou extrajudicialmente, muitas vezes surgem dúvidas sobre como proceder nas viagens com os pequenos.
Uma coisa é certa, para que não haja nenhuma surpresa desagradável ou imprevistos que prejudiquem os planos de férias é necessário ficar atento às exigências legais para fazer viagens nacionais e internacionais com menores acompanhados de apenas um dos pais, dos avós, de algum outro responsável ou mesmo desacompanhados.
Em 16 de março de 2019, houve alteração do artigo 83 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) através da Lei que trata de assuntos relativos aos desaparecidos no país.
Com tal alteração a criança ou adolescente menor de 16 anos não poderá viajar para fora da comarca (circunscrição judiciária) onde reside desacompanhado dos pais ou de seu responsável legal utilizando qualquer meio de transporte (carro, ônibus, avião, trem, etc.) sem autorização judicial.
Assim, é importante se atentar para as regras de autorização de viagem nacional e internacional para menores de 16 anos.
Viagens em território Nacional:
Via de regra, se a criança ou adolescente está viajando com um dos pais ou com parentes de até terceiro grau maiores de idade (irmãos, tios e avós), basta ter os documentos de identificação válido em território Nacional do adulto e do menor, que pode ser o RG, passaporte ou Certidão de Nascimento (original ou autenticada) e o documento capaz de comprovar o parentesco.
Por exemplo, se você for o tio da criança ou adolescente, deverá levar seu documento de identidade, o documento do menor e também do genitor que tem parentesco, para comprovar que é irmão de um deles.
Caso a pessoa que irá viajar com o menor não seja uma dos parentes acima é necessário autorização expressa dos pais ou responsáveis legais expedida por órgão competente (Varas da Infância e juventude ou por juiz competente).
Viagens Internacionais:
Quando na viagem os dois pais estiverem presentes, não é necessário nenhum tipo de autorização especial para viagem do menor, apenas o passaporte e outros tipos de documentação que o país de destino exija. Lembrando que é de suma importância o seguro viagem.
Na presença de apenas um dos pais, é necessária uma autorização emitida pelo genitor que não estará presente reconhecida em cartório ou emitida por órgão competente.
Lembrando que é necessário uma autorização para cada saída do país e uma via da autorização será retida no guichê da Polícia Federal, então é necessário o preenchimento de um novo documento a cada nova viagem ao exterior.
Para viagens com outros parentes ou terceiros ao exterior é necessário que ambos os pais façam a autorização. Além de toda documentação necessária para sair do país (passaporte válido, seguro viagem, vacinas, etc).
Enfim, caso esteja planejando aquela viagem de final de ano é importante estar atento às exigências legais e buscar supri-las o quanto antes. Nunca deixe a autorização para última hora.
Tem dúvidas? Fale comigo.
Encaminhe e-mail para:
mmarcal@paulovictorfreire.com
Nenhum comentário ainda.