Justiça absorve operadora de telefone condenada a indenizar usuária com o WhatsApp clonado
Por Pablo Giovanni | Foto: Reuters/Divulgação
14/07/2021 08:00, atualizado às 08:00 de 14/07/2021
Após ser julgado e condenado, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu absorver a empresa de telefonia móvel Tim, após a operadora ter sido condenada, junto ao Facebook, à indenizar uma mulher que teve o WhatsApp clonado. A decisão de condenação das duas empresas havia sido decidido pelo 1° Juizado Especial Cível de Águas Claras.
Segundo a vítima, ela afirma que houve demora de 24h para que sua conta no aplicativo fosse desativada pelo Facebook – detentor dos direitos do WhatsApp. Com a apresentação da denúncia, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) decidiu reverter a condenação da Tim, já que a autora do recurso havia incluído a operadora no processo. Segundo os magistrados, a operadora nada tinha a ver com o golpe do WhatsApp.
“Não possui qualquer liame com a conduta da vítima, do estelionatário, tampouco com o procedimento de instalação e uso do aplicativo, plataforma na qual foi efetivada a alegada fraude, sendo que o bloqueio do chip após o cadastro no aplicativo pelo estelionatário passando-se pela parte autora não seria suficiente para evitar a continuidade do golpe”, afirma.
Com a análise do recurso, os magistrados observaram que o Facebook só realizou o bloqueio da conta da usuária 24 horas depois da primeira solicitação. Para os magistrados, a empresa de Mark Zuckerberg agiu com negligência ao efetuar o bloqueio tardio.
“Ademais, restou configurada a falha na prestação dos serviços, uma vez que constatada a fragilidade da segurança da empresa que, no caso, possibilitou a ação de terceiro que utilizou o aplicativo vinculado ao número telefônico da parte autora para enviar mensagens falsas para seus contatos face apenas ter recebido/clicado em uma mensagem, o que faz incidir o enunciado no art. 14, § 1º, inciso II, do CDC”, completaram.
Dessa forma, por unanimidade, a turma afastou a responsabilidade da Tim e condenou o Facebook a pagar à autora a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais.
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