Justiça aumenta multa a morador de condomínio em Águas Claras por conduta antissocial

 

Por Pablo Giovanni  | 📷 Foto: Internet/Divulgação

02/08/2021 10:00, atualizado às 10:00 de 02/08/2021 

 

A juíza substituta Indiara Arruda de Almeida Serra, da 3ª Vara Cível de Águas Claras, confirmou decisão liminar que determinou que um morador do condomínio Apart Hotel, do DF Plaza, se abstenha de praticar qualquer conduta contrária às normas de convivência, conforme estabelecido pelo regimento interno do condomínio. O morador é acusado de ouvir e produzir barulho em níveis altos no condomínio.

A juíza determinou multa de R$ 2,5 mil – anteriormente era R$ 2 mil – em caso de descumprimento da ordem. A decisão cabe recurso.

Segundo o processo, o autor da ação é o DF Plaza, que afirma que o “morador já foi notificado e multados diversas vezes por condutas antissociais e perturbar a paz entre os vizinhos do edifício”. O shopping alegou que os ruídos produzidos pelo morador são acima do permitido. O DF Plaza ainda afirma que o morador é acusado de fumar nas áreas comuns e praticar atos obscenos contra uma mulher dentro do elevador do condomínio.

Em defesa, o morador afirma que sempre honrou com os seus compromissos dentro do condomínio, além de buscar respeitar e “tratar com cordialidade todos os vizinhos”. Ele afirma que todas as multas foram aplicadas em desacordo com as normas do condomínio. Sobre o acontecimento no elevador, o morador afirma que o ato foi praticado por um parente que visitava o imóvel e, portanto, pediu nulidade das multas e penalidades praticadas pelo parente.

A magistrada ressaltou que os documentos apresentados no processo – três notificações de advertência, sete notificações de multa, duas comunicações de ocorrência policial de moradores referentes à perturbação do sossego alheio e seis reclamações de moradores no livro do condomínio – comprovam que o morador deixa de cumprir com seus deveres perante o condomínio.

“A recalcitrância e a falta de bom senso do réu em se adequar às normas de convivência do condomínio onde vive resta caracterizada pela farta documentação juntada aos autos pelo autor, que tem adotado todas as medidas ao seu alcance, sem, contudo, obter êxito em refrear as condutas irregulares do réu”, registrou a juíza.

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