Justiça decide manter paralisação de obras de prédio residencial em terreno destinado a escola
Após a decisão de suspender a venda de lotes destinados originalmente à saúde e educação, além de embargar a construção de um prédio residencial da quadra 104 — destinado inicialmente a construção de uma escola pública —, a construtora afetada pela paralisação entrou com liminar pedindo a revogação da suspensão dada pelo judiciário. Ao analisar o pedido, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF negou a solicitação, alegando, além de outros pontos, que a liminar movida pela empresa argumenta gastos econômicos, e não jurídicos.
“Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, até mesmo porque não se refutou as razões relativas à inconstitucionalidade da alteração no uso do imóvel por deturpação de normas elementares de direito urbanístico, o que contamina de inconstitucionalidade também o ato jurídico de alienação. Os demais argumentos, relativos às contratações e gastos da empresa, são econômicos, e não jurídicos”, alegou Medeiros.
O magistrado, ainda na decisão dando indeferimento à liminar apresentada pela construtora, acrescenta que o prejuízo econômico da construtora não é argumentação cabível, já que o lote em outras questões, trata-se de um interesse da população de Águas Claras, dentro da constitucionalidade. “Só que a probabilidade de prejuízo econômico de uma empresa não é argumento jurídico suficiente a afastar o interesse constitucionalmente protegido de toda a comunidade local”, enfatizou o juiz, em decisão publicada na quarta-feira (15/6).
MP pede extinção do caso
Atuando como fiscal da lei, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a extinção do caso, manifestando que não é o tipo de ação para se pedir o que a associação solicita. A promotoria, ao pedir a extinção do caso, alega que não quer dizer que a Amaac — autora da ação — esteja errada, mas que a forma de pedir a suspensão da venda dos lotes destinados à educação e saúde em Águas Claras não é a mais adequada.
“O que torna incabível o manejo da ação civil pública, eis que se pretende a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da LUOS, sendo certo que tal objetivo deve ser buscado em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Eg. TJDFT e se objetiva, ainda, por consequência, a paralisação de obras que vem ocorrendo em lotes alienados pela Terracap, em que se requer a declaração de inconstitucionalidade por suposto vício material, obras estas que seguiram o devido trâmite administrativo”, alegou a promotora Yara Maciel Camelo.
Entenda o caso
O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), concordou com a ação pública cível movida pela Associação de Moradores de Águas Claras e impediu novas vendas e licenciamentos de projetos de edificação nos lotes destinados a saúde e educação no projeto inicial de Águas Claras. A Terracap foi comunicada da decisão.
A ação, movida pela Amaac aponta que a mudança dos terrenos na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) fere princípios da Constituição e do direito ambiental. Ainda de acordo com a associação, com a cidade carente de equipamentos públicos, principalmente de educação e saúde, a ação cível foi necessária para garantir que os lotes sejam destinados a sua finalidade inicial.
Na decisão, Medeiros pontuou os argumentos apresentados pela associação são cabíveis, e deu sentença favorável, apesar de ter caráter provisório e caber recurso por parte da construtora responsável pela compra do lote da quadra 104 e Lote 1405, na Avenida Parque Águas Claras.
“Em face do exposto, defiro parcialmente a liminar, para cominar a obrigação de não-fazer consistente na abstenção de alienação de lotes e licenciamento de projetos de edificação nos lotes destinados à educação e saúde no projeto original da cidade de Águas Claras, que não sejam estritamente para projetos de implementação dos equipamentos urbanos ou comunitários originariamente previstos para os respectivos lotes, sob pena de multa por cada ato de violação, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e criminal pertinente do agente público responsável”, diz trecho da decisão do magistrado, publicada na última segunda-feira (6/6).
Em caso de descumprimento, a empresa responsável por ambos os terrenos pode pagar multa de R$ 10 mil por cada violação. As obras nos locais foram paralisadas, já que o magistrado também impôs multa por dia de descumprimento da sentença. Apesar disso, da decisão cabe recurso.
Veja a nota divulgada pela Terracap
Os lotes comercializados pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) em Águas Claras, na Praça Tiziu, lote 2 na quadra 104, e na Avenida Parque Águas Claras, lote 1405, sempre foram de propriedade da empresa e não destinados a equipamento público. Corre na justiça uma Ação Civil Pública proposta por Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras/DF (Amaac) que questiona a destinação do imóvel alienado à terceiro. A Terracap defende que o processo de venda dos imóveis respeitou a legislação em vigor em todos os seus aspectos. Cabe ressaltar que, intimado a se manifestar no processo, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) oficiou o juízo pela extinção da ação. Nesta terça-feira (14), a empresa irá recorrer da liminar concedida para que o ofício do MP seja acolhido.
Entenda o caso – Em resumo, a associação pede a declaração de inconstitucionalidade dos incisos de I a VII do art. 107 da Lei Complementar Distrital nº 948/2019 (LUOS), mantidos pela LC nº 1.007/2022, os quais permitiram a alteração dos usos de lotes situados em Águas Claras, anteriormente qualificados como de uso institucional, educação e saúde, a associação também pretende a alteração da destinação do imóvel alienado à terceiro.
Os lotes sempre foram destinados ao uso privado, ou seja, não foram criados para “uso público” – escola pública, ademais sempre foram de propriedade da Terracap e não destinados a equipamento público, como pressupõe a associação de moradores. Além disso, caso o comprador opte pela construção de escola privada, se for o caso, este uso é permitido. Por força do Plano Diretor Local de Taguatinga – PDL (Lei Complementar n.º 90/1998), os usos possíveis para estes lotes foram ampliados para a classificação ‘L1’, que permite uso comercial, industrial e institucional, sendo vedado o uso residencial, bem como atividades de alta incomodidade. Posteriormente, em 2019, por força da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), foram mantidos os usos comercial, industrial e institucional e foi aberta a possibilidade do uso residencial, mediante pagamento de Outorga Onerosa por Alteração de Uso (ONALT).
No pedido pela extinção da ação, a promotora Yara Maciel Camelo destacou que os pedidos da associação se confundem com a causa de pedir da ação, que diz respeito à inconstitucionalidade de dispositivos da LUOS. “O que torna incabível o manejo da ação civil pública, eis que se pretende a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da LUOS, sendo certo que tal objetivo deve ser buscado em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Eg. TJDFT e se objetiva, ainda, por consequência, a paralisação de obras que vem ocorrendo em lotes alienados pela TERRACAP, em que se requer a declaração de inconstitucionalidade por suposto vício material, obras estas que seguiram o devido trâmite administrativo”, argumentou.
Faz o seguinte, nos acompanhe nas nossas redes sociais. Dessa forma você fica sabendo primeiro DFÁguasClaras
Participe do Canal DFÁguasClaras de notícias e bastidores no TELEGRAM – https://t.me/dfaguasclaras
Além disso, para participar do nosso grupo de Whatsapp DFÁguasClaras, envie seu número para dfaguasclaras@gmail.com
(Somente assuntos de Águas Claras).
Grupo DFÁguasClaras no Telegram (Capacidade de 100 mil membros): Envie email solicitando o ingresso dfaguasclaras@gmail.com
DFÁguasClaras – Nossa Cidade Passa por Aqui!
No twitter siga: @DFAguasClaras
Facebook: www.facebook.com/dfaguasclaras
Youtube: www.youtube.com/dfaguasclaras
Você pode assinar o nosso PODCAST nas principais plataformas de áudio!
Spotify: https://open.spotify.com/show/2nS3gHAS4NacTdNbulW9bv?si=HePXG9zBToWZyZgWeP03fA
Podcast ITunes: https://podcasts.apple.com/br/podcast/df-aguas-claras/id1499932772
Google Podcast: https://podcasts.google.com/?feed=aHR0cHM6Ly9hbmNob3IuZm0vcy9kYmI3ODhjL3BvZGNhc3QvcnNz
Todo projeto do DFÁguasClaras foi pensado de forma compartilhada e comunitária, por isso hoje carregamos a responsabilidade e o orgulho de ajudar Águas Claras a ser uma cidade melhor.
Nenhum comentário ainda.