Justiça: vazamento de conversas de WhatsApp gera dever de indenização
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que divulgar conversas de Whatsapp sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial gera o dever de indenizar sempre que for constatado dano.
O entendimento foi alcançado no julgamento do recurso de um homem que fez captura de tela de conversa de um grupo do qual participava no WhatsApp e divulgou as imagens. Ele já havia sido condenado nas instâncias inferiores a pagar R$ 5 mil para um dos participantes que se sentiu ofendido.
O caso ocorreu em 2015 e envolve um ex-diretor do Coritiba. Na época, o vazamento provocou uma crise interna ao divulgar conversas com críticas à então administração do clube de futebol. Para tentar reverter o dever de indenizar no STJ, ele argumentou que o conteúdo das mensagens era de interesse público, e que não seria ilegal registrá-las.
Votos
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi concordou que o simples registro de uma conversa por um dos participantes, seja por meio de uma gravação ou de um print screen (termo inglês para captura de tela), não constitui, em si, um ato ilícito, mesmo que outros participantes do diálogo não tenham conhecimento. O problema encontra-se na divulgação de tais registros, frisou a magistrada.
Isso porque as conversas via aplicativos de mensagem estão protegidas pelo sigilo das comunicações, destacou a ministra. “Em consequência, terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial”, afirmou.
A relatora disse em seu voto que “ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia”.
“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirmou a ministra.
Ela foi acompanhada integralmente pelos outros quatro ministros da Terceira Turma – Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
A única exceção, nesses casos, é quando a exposição das mensagens visa resguardar um direito próprio de um dos participantes da conversa, num exercício de autodefesa, decidiram os ministros do STJ. Tal análise, no entanto, deverá ser feita caso a caso pelo juiz. No caso julgado pela Terceira Turma, foi mantida a condenação à indenização.
Faz o seguinte, nos acompanhe nas nossas redes sociais. Dessa forma você fica sabendo primeiro DFÁguasClaras
Participe do Canal DFÁguasClaras de notícias e bastidores no TELEGRAM – https://t.me/dfaguasclaras
Além disso, para participar do nosso grupo de Whatsapp DFÁguasClaras, envie seu número para dfaguasclaras@gmail.com
(Somente assuntos de Águas Claras).
Grupo DFÁguasClaras no Telegram (Capacidade de 100 mil membros): Envie email solicitando o ingresso dfaguasclaras@gmail.com
DFÁguasClaras – Nossa Cidade Passa por Aqui!
No twitter siga: @DFAguasClaras
Facebook: www.facebook.com/dfaguasclaras
Youtube: www.youtube.com/dfaguasclaras
Você pode assinar o nosso PODCAST nas principais plataformas de áudio!
Spotify: https://open.spotify.com/show/2nS3gHAS4NacTdNbulW9bv?si=HePXG9zBToWZyZgWeP03fA
Podcast ITunes: https://podcasts.apple.com/br/podcast/df-aguas-claras/id1499932772
Google Podcast: https://podcasts.google.com/?feed=aHR0cHM6Ly9hbmNob3IuZm0vcy9kYmI3ODhjL3BvZGNhc3QvcnNz
Todo projeto do DFÁguasClaras foi pensado de forma compartilhada e comunitária, por isso hoje carregamos a responsabilidade e o orgulho de ajudar Águas Claras a ser uma cidade melhor.
Nenhum comentário ainda.