Locadora de veículos é condenada a pagar indenização a morador de Águas Claras
O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras decidiu condenar uma locadora de automóveis a devolver a um cliente, que é morador de Águas Claras, valor pago em razão de uma cobrança indevida por parte da empresa.
Segundo conta o morador, em 29 de maio de 2021, o mesmo realizou a devolução de um veículo que havia alugado na locadora Unidas e, ao entregar o carro, a vistoria da empresa não constatou qualquer dano no veículo ou algo do tipo. Porém, segundo narra o autor do processo, a empresa começou a realizar cobranças por uma peça que supostamente teria sido retirada do veículo alugado. O morador ainda cita que não participou de nenhuma inspeção do veículo, e que não houve a verificação no momento do recebimento ou da devolução do veículo, que sequer abriu o capô do veículo. Para o problema não se alastrar, decidiu por efetuar o pagamento do débito.
A empresa, no processo, afirmou que não houve cobrança indevida ou falha na prestação dos serviços. Ainda reiterou que havia previsão contratual no sentido de que o locatário (morador de Águas Claras) deveria reparar as avarias causadas no veículo e que foi realizada vistoria antes da entrega do automóvel e, após o recebimento, o veículo foi submetido à nova revisão, momento em que foi constatada a ausência da peça.
Decisão
Para a juíza Andreza Alves de Souza, foi constatado que houve uma cobrança em um momento posterior à devolução do veículo. Portanto, declarou que “nesse cenário, tendo sido o veículo regularmente devolvido, não pode o estabelecimento, de forma unilateral, simplesmente imputar a responsabilidade por suposta avaria ao consumidor, notadamente quando este não esteve presente na suposta constatação, a qual foi realizada em momento ulterior e sem qualquer acompanhamento do locatário”.
Ainda na decisão, a magistrada pontuou que “a partir do momento em que o demandante deixou o veículo, sem qualquer constatação de avaria, não pode o consumidor ser responsabilizado por supostos danos, uma vez que podem ter sido provocados por terceiros ou mesmo por funcionários da requerida”. A juíza constatou que a empresa não apresentou provas cabais que o dano no veículo foi causado pelo locatário e, portanto, decidiu condenar a Unidas à devolução do valor pago – cerca de R$ 1,6 mil – a título de reparação por danos morais. Da decisão cabe recurso.
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