A Reforma Agrária é uma luta recente? Sabemos que não. Adentra no campo social e nos direitos fundamentais, pois a função social figura como um importante princípio constitucional. A forma de apropriação de terras consideradas “improdutivas”, é feita de forma arcaica.
A forma de desapropriação de terras deve respeitar a legislação vigente e as normas do INCRA, órgão competente para tal função, ainda que a legislação vigente seja omissa ao tratar das apropriações indevidas das terras rurais.
Sobre os casos de desapropriação de terra para fins sociais, o Superior Tribunal de Justiça entende que a indenização a ser paga ao proprietário terá valor contemporâneo a data de avaliação, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse ou a estimativa do valor do bem por parte da administração.
O raciocínio é justificado para evitar prejuízos com o trâmite burocrático da desapropriação, garantindo o valor de mercado justo nos casos de indenização.
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