Em novembro deste ano a Nova Lei de Adoção, Lei nº 13.509/17, completará dois anos de sua publicação. Esta lei é de fundamental importância, pois traz mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no Código Civil e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
As novas regras do ECA sobre adoção dizem respeito a entrega voluntária, destituição do poder familiar, acolhimento, apadrinhamento e guarda.
Segundo a lei, a gestante que quiser entregar o filho antes ou logo após o nascimento, terá direito ao sigilo. A mãe deverá então ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude e ouvida por uma equipe interprofissional.

Caso haja a existência de um pai registral ou da indicação, este procedimento somente será possível com a sua concordância. Mesmo preenchidos estes requisitos, a família extensa ainda pode ser acionada. Contudo, se não houver ninguém da família apto a receber a guarda da criança, o juízo deverá decretar a extinção do poder familiar.

Caso ocorra a entrega da criança recém-nascida a um casal adotante, quem ficar com a guarda provisória tem 15 dias para propor ação de adoção.
Uma inovação é a inserção de programas de apadrinhamento pelos Tribunais, que nada mais é que permitir que pessoas que não têm interesse na adoção, tem a chance de conviver com o jovem e auxiliar na formação de “vínculos externos à instituição” onde ele vive. Pessoas jurídicas também podem apadrinhar, conforme a nova norma. Diz-se jovem, pois o programa deve ter como prioridade “crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva”.


Em relação ao acolhimento, a Lei nova exige a reavaliação da criança em acolhimento familiar ou institucional a cada três meses.
Sobre as mudanças de prazos no processo de adoção, a Lei 13.509 trouxe várias inovações. Entre elas o prazo máximo de 90 dias para o estágio de convivência e o período para conclusão da ação de 120 dias, este último prorrogável por igual prazo se fundamentado pela autoridade judiciária.

Percebem as mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no Código Civil e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT?
Além da sensível redução dos pratos processuais, outra importante inovação da lei são as mudanças nos direitos trabalhistas dos adotantes.
O texto reconhece estabilidade provisória a trabalhadores que conseguiram guarda provisória, proibindo a dispensa durante esse período (como já ocorre com grávidas) e garante licença-maternidade de 120 dias a mães adotivas, inclusive no caso de adolescentes (até então, a regra só tratava expressamente de crianças).

A norma ainda deixa claro que os descansos intrajornada para amamentação também valem para mulheres com filhos adotivos, quando o bebê tiver até seis meses.
As mudanças trazidas pela Lei  no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no Código Civil e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT são para zelar pelo expressivo número de criança e adolescentes acolhidos.

Ciente das muitas as burocracias para a adoção, o Legislativo buscou um meio para diminuir o tempo de espera para inserção no cadastro de adoção, o tempo do processo de adoção em si, o tempo dos procedimentos relacionados à destituição do poder familiar e buscou ainda garantir às famílias adotivas as mesmas garantias dadas às famílias sanguíneas.
Logo, são significativas as mudanças, ainda não resolvem todos os problemas da adoção no País, porém já são um avanço e merecem tal reconhecimento.

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