A má condição das vias públicas ainda é um problema que todos nós motoristas enfrentamos. E em época de coronavírus é ainda mais temeroso, afinal, se o rasgo inviabilizar que se possa seguir viagem, é maior o tempo de exposição às intempéries, de um ar que não se sabe se está contaminado, bem como aos transeuntes que não se sabe se estão infectados.
O contexto ideal seria, certamente, o de se evitar cair no buraco, redobrando a atenção e obedecendo aos limites de velocidade. Ocorre que merece o nosso destaque a responsabilidade que o poder público tem, afinal muitas vezes é a omissão pela falta de serviços de manutenção das vias públicas que catalisa esses eventos.
E em razão disso podemos ser lesados. As ocorrências mais comuns são os que afetam os pneus, a suspensão e os freios, tudo cingido à extensão do buraco.
O cidadão que sofre prejuízos por buracos no asfalto pode e deve requerer o ressarcimento pelos danos sofridos. E existem medidas que devem ser seguidas, senão vejamos:
• Registrar com fotos o buraco, os danos do veículo e a falta de sinalização;
• Reunir testemunhas, coletar o contato das pessoas que estavam no local no momento do acidente;
• Fazer três orçamentos do conserto do veículo;
• Registrar um B.O. na delegacia;
• Juntar todos os recibos relativos aos gastos que teve (despesas com o conserto, táxi e eventuais custos médicos); e
• Sendo o veículo em questão meio de trabalho, é fundamental demonstrar o quanto deixou de receber pelos dias parados.
Feito o B.O, ingressa-se com a devida ação judicial reparatória de indenização por danos morais e materiais.
Se houver vítimas, além das fotos é preciso anexar laudos médicos atestando os ferimentos que foram causados pelo acidente em virtude do buraco. Anexar todas as receitas médicas, em caso de danos físicos é medida que se impõe.
Frise-se também que o prejuízo vai muito além do que aquele evidenciado no veículo. E os seus efeitos podem paralisar, mesmo que temporariamente, o sustento da família. Dessa premissa é que se extrai, o direito pelos lucros cessantes – aquele aferido pelo que se deixa de ganhar.
E para a caracterização do referido pleito, há a necessidade de efetiva comprovação dos lucros cessantes – não basta argumentar que existiram, devem ser provados. É o que dispõe o Código Civil Brasileiro, sobre a reparação de danos:
Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
E o que pode ser feito para solicitar a operação tapa buraco?
Vocês sabiam que a população pode atuar de maneira mais pró-ativa? Basta informar onde estão os buracos ou bocas de lobo entupidas, nas administrações regionais ou na Ouvidoria da Novacap, pelo telefone (61)3403-2626. O cronograma da Operação Tapa Buraco é articulado por meio das informações da comunidade.
Em suma, observadas as diretrizes deste artigo, você já sabe o que fazer para ser ressarcido pelos prejuízos sofridos, e ainda que não seja uma ação trivial ou célere, vale a pena lutar pelos direitos que se têm!
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