Perturbação sonora em áreas residenciais
Eventualmente o DFÁguasClaras recebe denuncias de moradores sobre indivíduos com som automotivo extremamente alto em áreas residenciais. No último domingo (10), em um estacionamento entre a Avenida Jequitibá e a Rua 30 Sul, um homem ficou por mais de meia hora com o som no volume máximo, atormentando quem estava descansando em casa. O indivíduo cessou com o barulho apenas com a chegada da Polícia Militar ao local.
É importante destacar que, conforme está previsto no Artigo nº 42 da Lei das Contravenções Penais, perturbar o sossego alheio é considerado uma infração. A punição para o crime ambiental de poluição sonora pode ser prisão simples de 15 dias a três meses ou multa (o valor pode variar de acordo com a gravidade do delito).
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