Picos de energia causam prejuízos em Águas Claras
Moradores do Edifício Mirante São Francisco, localizado na Rua 24 Sul, tiveram prejuízos por conta de picos de energia no residencial. O problema aconteceu na madrugada do dia 3, por volta das 4h30, uma oscilação na energia que aconteceu mais de uma vez, causou danos em aparelhos eletrônicos de mais de 30 apartamentos.
Jacqueline Castro, é moradora do residencial há 9 anos, e informa que nos últimos meses, problemas de energia no local são frequentes
“Nunca tivemos problema com isso por aqui, mas há cerca de 2 meses, quedas de energia, principalmente nos finais de semana, se tornaram comuns”
A equipe do DFÁguasClaras recebeu uma lista por parte dos moradores do condomínio, apontando equipamentos que pararam de funcionar em decorrência dos picos de energia. Foram pelo menos 70 equipamentos danificados, entre eles televisões, máquinas de lavar, geladeiras e filtros de água.
“Agora nós precisamos da ajuda da Neoenergia para recuperar esses danos” relata Jacqueline”
A Neoenergia tem responsabilidade sob os aparelhos danificados?
Confira a nota da Neoenergia que aponta as orientações para como os clientes devem buscar ressarcimento dos danos em casos como esse.
“Com relação a eventuais danos em equipamentos elétricos, a Neoenergia informa que o cliente pode solicitar, por meio dos canais de atendimento, o ressarcimento de danos. Ele deve fazer a solicitação no telefone 116, pelo WhatsApp (61) 3465-9318, ou presencialmente, em um dos nossos postos de atendimento.
Nesse momento, é fundamental que ele informe os dados do aparelho – marca, modelo e número de série (opcional) -, quando ocorreu o dano e faça um relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico, para que as equipes técnicas da distribuidora façam a avaliação.
- O cliente tem o prazo de até 5 (cinco) anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora.;
- A distribuidora informa o resultado da solicitação de ressarcimento, em até 15 dias, pelo meio de comunicação escolhido para solicitação feita em até 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico; ou 30 dias: para solicitação de ressarcimento feita com mais de 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico;
- Após a aprovação do pedido, o prazo para o ressarcimento é de 20 dias, contados a partir da resposta de deferimento.”
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