O ministro Humberto Martins atendeu pedido do GDF para suspender decisão que determina medidas mais rígidas na capital do país

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, derrubou a decisão que determinava a volta das medidas mais restritivas no Distrito Federal, o que representaria o retorno do lockdown. Com o entendimento desta sexta-feira (9/4), o GDF volta a ter autonomia para definir o que abre e fecha na capital do país.

Humberto Martins deferiu o recurso de autoria do Governo do Distrito Federal, representado na ação pela Procuradoria-Geral do DF (PGDF). A suspensão de liminar e de sentença (SLS) do Executivo local foi protocolada na noite da última quinta-feira (8/4).

Recentemente, a volta ou não das medidas mais restritivas para evitar a proliferação do novo coronavírus ganhou um novo capítulo de vaivém. Tudo começou em 30 de março, quando a juíza Kátia Balbino, da 3ª Vara Federal Cível, concedeu liminar para que o DF retomasse as regras mais duras de enfrentamento à Covid-19, revogadas no dia anterior. Isso ocorreu no âmbito de um processo da Defensoria Pública da União (DPU).

No último dia 31, a desembargadora federal Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar da 3ª Vara, atendendo a um pedido do GDF. Entretanto, a determinação da juíza Kátia Balbino – para o fechamento de atividades como lojas de ruas, bares e shoppings – voltou a valer a partir de uma decisão do desembargador federal Souza Prudente, expedida na quinta-feira.

Segundo a determinação, as regras mais restritivas devem valer até que a ocupação dos leitos de UTI para pacientes infectados com a Covid-19, na rede pública, fique entre 80% e 85%, e a lista de espera tenha menos de 100 pessoas.

No entendimento de Souza Prudente, “como houve, no âmbito deste Tribunal Regional Federal, decisão versando sobre o pronunciamento do MM. Juízo Federal de origem, em sede de apreciação da concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento, a competência para exame do pedido de contracautela caberá ao Superior Tribunal de Justiça, caso a matéria de fundo seja de natureza infraconstitucional, ou ao Supremo Tribunal Federal, se a matéria for de índole constitucional, uma vez que esta Presidência não detém competência horizontal para sobrestar a eficácia de decisão proferida por membro desta Corte Regional Federal”.

“Diante disso, não admito o requerimento de suspensão de tutela de urgência, declarando prejudicado o pedido formulado pelo ora requerente”, escreveu na sentença.

O GDF recorreu da decisão junto à própria Corte e o desembargador federal Ítalo Fioravante Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), rejeitou o requerimento de suspensão de tutela de urgência, apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), para manter o funcionamento das atividades não essenciais no DF.

Antecipando-se ao entendimento do desembargador, o GDF já havia recorrido ao STJ contra o novo lockdown.

Fonte: Metropoles

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