Campo delicado de ser dirimido, pois muitos se arriscam, veiculando propagandas em desacordo com as regras eleitorais propostas.
A propaganda eleitoral, que busca votos aos candidatos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitor destacando que determinado candidato é o mais apto a determinado cargo eletivo.
A propaganda eleitoral, deve ocorrer em período de campanha eleitoral. Ao tratar de propaganda eleitoral antecipada, àquela divulgada antes do período permitido, é uma propaganda irregular, é uma ilegalidade.
Mas qual é a finalidade da proibição da propaganda extemporânea? Bem simples: evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais. Os candidatos devem ser tratados igualmente. Não é aceitável que alguns possam divulgar suas propagandas antes mesmo que outros tenham se registrado como candidatos.
E como se dá a propaganda eleitoral antecipada? Ela pode ser implícita ou explícita. O conteúdo eleitoral da divulgação implícito não descaracteriza a falta cometida pelo seu divulgador. Erros ou conteúdos subliminares não sejam excludentes de responsabilidade. Uma vez violada a igualdade, ter-se-á transgredido a norma, não mais sendo necessário aguardar o possível registro da candidatura para autorizar a responsabilização do transgressor.
Outros exemplos: fazer referência ao processo eleitoral, exaltar suas próprias qualidades ou pedir votos. Percebam que estes três últimos não necessitam ocorrer simultaneamente. O pedido de votos não é essencial, para que a propaganda seja ilegal.
Reflitamos sobre as consequências jurídicas do que expusemos aqui. Nos vemos por aqui na próxima semana! Até lá.
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