Herdar no jargão jurídico equivale a suceder. Há atos que se praticados pelo herdeiro (ou legatário) extinguem o direito de herdar. E a chamada indignidade, ação que visa à exclusão do herdeiro indigno em virtude deste ter incorrido em uma das condutas descritas no art. 1.814 e 1.815 do novo Código Civil. Veja: Art. 1815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença. Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou
Se não há condomínio regularmente constituído, com convenção e regimento interno, não há que se falar em aplicação de multa. Haveria, nessa hipótese, ato unilateral e arbitrário do proprietário. O Código Civil é quem especifica as relações em um condomínio. Vejamos! Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial: