Direito à propriedade x direito à Saúde? Grande dilema condominial em tempos de Covid-19!!

Sabemos que o direito à saúde é direito fundamental previsto nos arts. 6º, 194 e 196, da Constituição, sendo dever não só do Estado, mas também de toda sociedade preservar a saúde da coletividade   A despeito do direito à propriedade e de usufruto de áreas privadas, o interesse coletivo se sobrepõe ao individual, especialmente as questões de saúde pública, que envolvem o direito à vida (CF, art. 5º). E é dever do condômino não utilizar partes do condomínio

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