CONSTRUTORA É CONDENADA A FAZER REPARO MESMO APÓS PRAZO DE GARANTIA

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em recente julgamento condenou uma construtora a reparar defeitos construtivos em um edifício de Águas Claras. O edifício apresenta rachaduras, manchas de umidade nas paredes e deslocamento das cerâmicas da fachada. A obra foi orçada pela perícia em aproximadamente R$ 700 mil O art. 618 do CC dispõe, in verbis: “Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o