A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PORTEIROS

O novo Código de Processo Civil trouxe uma inovação em relação à citação das pessoas físicas que residem em condomínios. A partir de agora, é possível que a citação do condômino seja recebida apenas pelo porteiro. Nesse sentido, o art. 248, § 4º (grifos nossos):   “Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e

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