NOTICIA BOA! Na verdade…excelente! O Governo Federal decretou! O Decreto n.9094 de 17 de Julho de 2017, dispensa essa formalidade. A autenticação de documentos e reconhecimento de firmas, agora não serão mais necessários!!! Confira o que você está a partir de agora dispensado de apresentar: 1 – Autenticação em cópia de documentos 2 – Reconhecimento de firma em documentos 3 – Cópia de um comprovante que esteja na base de dados de outro órgão de governo. O