Casar ou viver junto são formas de relacionamentos afetivos com efeitos jurídicos distintos? Em julho de 2014, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 37 assegurando a averbação das relações de fato perante o Registro Civil de Pessoas Naturais. O novo regramento permite a averbação por escritura de união estável ou sentença judicial reconhecendo e/ou dissolvendo um relacionamento familiar. Pode-se inscrever quando começa e quando termina, podendo ser transcrita também nas certidões de nascimento, casamento e óbito dos envolvidos. Ou seja, permite-se