Metrô-DF lança campanha de combate ao abuso sexual Companhia do Metropolitano do Distrito Federal lança, nesta sexta-feira (4), mais uma campanha de prevenção ao abuso e à violência sexual no transporte público. Intitulada “Não Encosta”, a ação contempla a instalação de painéis nas estações Central, Águas Claras, Praça do Relógio, Ceilândia e Samambaia, além de adesivos nas paredes laterais internas dos trens. Também serão afixados cartazes nas estações e as peças serão exibidas nas TVs dos trens. A campanha tem por objetivo a
O novo Código de Processo Civil trouxe uma inovação em relação à citação das pessoas físicas que residem em condomínios. A partir de agora, é possível que a citação do condômino seja recebida apenas pelo porteiro. Nesse sentido, o art. 248, § 4º (grifos nossos): “Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e
Sabemos que o direito à saúde é direito fundamental previsto nos arts. 6º, 194 e 196, da Constituição, sendo dever não só do Estado, mas também de toda sociedade preservar a saúde da coletividade A despeito do direito à propriedade e de usufruto de áreas privadas, o interesse coletivo se sobrepõe ao individual, especialmente as questões de saúde pública, que envolvem o direito à vida (CF, art. 5º). E é dever do condômino não utilizar partes do condomínio
No dia 30/05/2020, passou a ter validade no Distrito Federal, o decreto nº 40.648/2020 que tem por objetivo tornar obrigatório o uso de máscaras em espaços e vias públicas do DF, medida complementar ao decreto de nº 40.475 (28/02/2020) que determinou o Estado de calamidade. O decreto, causa dúvidas em síndicos e administradoras de condomínio que não se sentem seguros em obrigar os moradores a utilizarem máscaras durante o trânsito nas áreas comuns dos condomínios até as suas unidades.No decreto Nº 40.648/2020 não é expresso
Toda terça-feira teremos um encontro com o Dr. Henrique Castro para tratar das dúvidas sobre a convivência condominial Você poderá enviar sua duvida sempre nos comentários de cada post COLUNA: Direito, Justiça & Condomínios HENRIQUE CASTRO, advogado, professor universitário, Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB subseção Taguatinga/DF e Membro da Comissão Especial de Direito Condominial CFOAB. Faz o seguinte, segue o nosso Instagram. Dessa forma você fica sabendo primeiro DFÁguasClaras Participe do Canal DFÁguasClaras de notícias e bastidores no TELEGRAM – https://t.me/dfaguasclaras Além disso,
Por Nataly E. Konno Rocholl Ah o Natal! Todos nós somos consumidores. Em maior ou menor escala, é claro! Direta ou indiretamente. O desejo é o de agradar, sempre. Ao outro e a si, atendendo as condições impartidas pelo próprio orçamento! Proponho aqui, então, que fiquemos atentos, para que não tenhamos nossos direitos violados! O consumidor que se sinta lesado, mesmo após “entendimento” com o fornecedor ou fabricante do produto, pode requerer os seus direitos por meio do Procon, da Defensoria Pública, Ministério Público ou
Maria, cadeirante, vive mais um dia de (pre) ocupações para chegar ao colégio em que estuda, em virtude das escassas rampas de acesso; já Pedro, que é surdo, lê com atenção os lábios dos repórteres do programa de televisão da manhã, alegre pela notícia de que seu time está na ponta do campeonato brasileiro; Joana, por sua vez, chega aborrecida à sua consulta médica, pois o estacionamento lotado estava com as vagas de uso especial todas ocupadas por carros
Abordarei hoje alguns artigos da lei do consumidor aqui no Brasil que nos trazem direitos! Confira! Produtos com defeito: O consumidor tem direito de escolher se quer trocar, receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento caso compre algum produto com defeito, conforme determina o art. 18, § 1°, incisos I, II e III do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, conforme manda o Código de Defesa do consumidor, no já falado § 1°, o consumidor deve antes, dar a oportunidade
As faltas não justificadas por lei não dão direito a salário e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa, vedando a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior. A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia