O corrente mês de abril nos trouxe uma realidade curiosa em 2017. Afinal, foram dois feriados seguidos e o arremate proporcionado pelo feriado de primeiro de maio, já no início da próxima semana. Este breve introito redunda no tema desta semana. Afinal, não basta ter apenas o gostinho, senão a fruição, do que é constitucional previsto, o direito ao descanso e às férias. Confira então algumas peculiaridades deste direito. Conheça os seus direitos! No Brasil, pela nossa legislação, o empregado deve completar doze meses de vigência do contrato