O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741), regula os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, estabelecendo a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público de assegurar ao idoso, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. O idoso tem direito ao atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde