Caberá aplicação de multa em prédio sem condomínio por alegado barulho excessivo? Como defender-se?

Se não há condomínio regularmente constituído, com convenção e regimento interno, não há que se falar em aplicação de multa. Haveria, nessa hipótese, ato unilateral e arbitrário do proprietário. O Código Civil é quem especifica as relações em um condomínio. Vejamos! Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:                        

Dúvidas e mitos sobre a convivência em condomínio. Confira!

Os moradores que residem nos milhares de edifícios do Distrito Federal estão sujeitos a uma série de direitos e deveres quando pegam as chaves dos imóveis, sejam eles proprietários ou inquilinos. Atualmente os condomínios residenciais já representam uma boa parte do total de domicílios na capital. E há agora muitas dúvidas e mitos sobre o funcionamento dos condomínios, o que pode prejudicar a harmonia entre condôminos e o trabalho do síndico. Confira algumas dúvidas e as suas respostas. 1- Zelador deve cobrir hora de

Vizinho barulhento é caso de polícia?

O barulho excessivo pode ser considerado contravenção penal podendo, inclusive, sujeitar o “barulhento” ao pagamento de multa e prisão. Você pode ingressar em juízo, via advogado ou defensor público, com uma ação denominada “ação de dano infecto”. O objetivo é fazer com que o vizinho pare com quaisquer atividades que ofendam o direito de vizinhança. Você pode, ainda ir  à Delegacia e fazer um B.O (boletim de Ocorrência). O pedido não vai ser para que ele feche o estabelecimento comercial (se for o caso), ou se