O tema da coluna de hoje são os direitos que você, passageiro, tem de acordo com o direito do consumidor patrio, bem como com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Leia com atenção e incorpore no seu leque de conhecimentos todas estas dicas! Reclamações ou sugestões Necessita reclamar ou sugerir ao serviço aéreo? Regra de ouro: dirija-se ao balcão do Departamento de Aviação Civil – DAC, nas Seções de Aviação – SACs, instaladas em todos os aeroportos. Atrasos no voo Seu voo está atrasado
O Natal é muito mais do que comércio ainda que seja propício ao incremento nas compras e vendas, portanto, consumidor, fique atento ao entrar na(s)loja(s) para não ter seus direitos violados. É a lei 8078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC) que traz os direitos do consumidor. Confira! 1- Preços diferentes Seja a loja física ou virtual, o consumidor tem direito a pagar o preço igual ao anunciado, conforme artigo 30 do CDC. 2- Compra com cheque ou cartão de crédito Cada
Nosso código do consumidor contempla uma série de direitos. Confira! O que fazer quanto as compras coletivas e o direito do consumidor? Ligue para a agência de viagens e confirme o pacote, mas não esqueça de checar com conhecidos ou amigos que já usaram os serviços do fornecedor a qualidade destes. O prestador tem reclamações em sites de queixas na internet ou no PROCON? Cheque! Oferta sempre vincula. E se a compra foi feita diretamente na agência de turismo? Para evitar os casos de vôos
Se o consumidor deseja comprar apenas uma unidade será obrigado a adquirir a embalagem que traga quantidade superior ao que deseja? Ou pode pedir a abertura da embalagem “coletiva” para a venda individual? O que significa venda casada? O Código de Defesa do Consumidor destaca que o consumidor pode solicitar a abertura da embalagem. É o que afirma o artigo 39, mas esta situação pode ser relativizada. O que determina essa relativização é o hábito. E como a situação é relativa a venda