No entanto, é preciso que o governo publique novo decreto de reabertura destes setores. O anterior não é mais válido. Na noite desta quinta-feira (9), o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Eustáquio de Castro acatou o pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) e suspendeu a decisão liminar que interrompia a reabertura do comércio não essencial. Desta forma, o GDF está novamente autorizado a prosseguir com a reabertura de bares, restaurantes, salões de beleza, academias