Sabemos que o direito à saúde é direito fundamental previsto nos arts. 6º, 194 e 196, da Constituição, sendo dever não só do Estado, mas também de toda sociedade preservar a saúde da coletividade A despeito do direito à propriedade e de usufruto de áreas privadas, o interesse coletivo se sobrepõe ao individual, especialmente as questões de saúde pública, que envolvem o direito à vida (CF, art. 5º). E é dever do condômino não utilizar partes do condomínio
Toda terça-feira teremos um encontro com o Dr. Henrique Castro para tratar das dúvidas sobre a convivência condominial Você poderá enviar sua duvida sempre nos comentários de cada post COLUNA: Direito, Justiça & Condomínios HENRIQUE CASTRO, advogado, professor universitário, Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB subseção Taguatinga/DF e Membro da Comissão Especial de Direito Condominial CFOAB. Faz o seguinte, segue o nosso Instagram. Dessa forma você fica sabendo primeiro DFÁguasClaras Participe do Canal DFÁguasClaras de notícias e bastidores no TELEGRAM – https://t.me/dfaguasclaras Além disso,